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Como declarar cripto no IRPF (Bitcoin, Ethereum e Binance) sem planilha

28 de junho de 2026 · 7 min de leitura · por Equipe CaixaUnica

Como declarar cripto no IRPF (Bitcoin, Ethereum e Binance) sem planilha

Cripto é uma das partes que mais geram dúvida no imposto de renda. As regras existem, mas o trabalho braçal é grande: lembrar o custo de cada compra, somar as operações de um ano inteiro, separar o que é posição em 31/12 do que foi venda com lucro. O CaixaUnica resolve a parte chata — você importa o extrato da Binance (e de outras corretoras) e o sistema consolida as posições, calcula o custo médio e monta os campos do IRPF.

Importante: o CaixaUnica não é uma corretora. Você não compra nem vende cripto aqui. Ele lê os extratos que você já exporta da sua corretora e entrega os números certos, organizados nas seções da declaração, para você conferir e preencher no programa da Receita.

Quando você precisa declarar cripto

Duas perguntas diferentes, com respostas diferentes:

  • Bens e Direitos (posição): você deve declarar a posse de criptoativos quando o custo de aquisição de cada tipo for igual ou superior a R$ 5.000 em 31/12. Ou seja, é por ativo: se você tem Bitcoin acima desse valor, declara o Bitcoin; se o Ethereum ficou abaixo, ele pode não entrar — mas vale conferir o conjunto.
  • Ganho de capital (venda): isso independe do valor da posição. Você apura imposto sobre o lucro quando vende, conforme a regra de isenção logo abaixo.

Bens e Direitos — grupo 08 (Criptoativos)

As posições em cripto vão para o grupo 08 – Criptoativos, cada moeda no seu código:

  • Bitcoin (BTC) tem código próprio.
  • Stablecoins (USDT, USDC e afins) têm um código separado, de moedas estáveis.
  • Demais criptomoedas (Ethereum, e outras altcoins) têm o código de "demais criptoativos".

O CaixaUnica classifica cada moeda no código certo automaticamente — inclusive a separação entre stablecoins e as demais, que muita gente não sabe que existe.

O valor declarado é o custo de aquisição (quanto você pagou, em reais), não o preço de mercado em 31/12 — diferente de ações, cripto não é "marcado a mercado" na declaração. Some o que entrou via compra na corretora, via Pix/transferência P2P e o que recebeu, sempre pelo custo.

As posições de cripto importadas viram a base da seção Bens e Direitos
As posições de cripto importadas viram a base da seção Bens e Direitos

Ganho de capital: dois regimes, e a Binance segue o do exterior

Aqui está o ponto que mais muda a conta — e onde mais gente erra em 2026: o imposto sobre o lucro da venda depende de ONDE fica a corretora. Confundir os dois regimes é o erro caro, nas duas direções — pagar imposto que não era devido, ou deixar de pagar achando que a isenção mensal te cobria.

Sua cripto está na Binance? O regime é o do exterior

A Receita Federal trata a Binance como corretora no exterior. Em maio de 2026, das 24 corretoras que atendem o Brasil, 16 são nacionais e 8 são offshore — a Binance entre as 8. (O Banco Central autorizou a compra de uma corretora brasileira pela Binance em janeiro de 2025, mas, enquanto a exchange não notificar formalmente a migração dos termos, ela permanece estrangeira para fins fiscais — vale conferir em qual entidade está a sua conta.)

Isso põe seus criptoativos na Binance sob a Lei 14.754/2023 (a "lei das offshores"), que equiparou ativos virtuais no exterior a aplicações financeiras no exterior. Na prática:

  • Alíquota fixa de 15% sobre o ganho — não há tabela progressiva.
  • Apuração anual, direto na Declaração de Ajuste Anual — sem DARF mensal e sem GCAP.
  • A isenção de R$ 35 mil/mês NÃO se aplica. Ela é do regime nacional; no exterior, não existe.
  • Tributa-se o lucro líquido do ano (ganhos menos perdas de aplicações financeiras no exterior, no mesmo ano).

Corretora nacional (Mercado Bitcoin, Foxbit e afins)

Para operações em corretora brasileira, valem as regras tradicionais, que continuam em 2026 — a medida provisória que tentou acabar com a isenção perdeu a validade em outubro de 2025 sem virar lei:

  • Se o total de vendas de cripto no mês ficar até R$ 35.000, o lucro é isento.
  • Acima disso, o lucro é tributado por alíquotas progressivas a partir de 15%, com DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda (apuração mensal, via GCAP).
  • O limite é sobre o valor vendido no mês, somando todas as cripto — não sobre o lucro. Sem histórico organizado, fica fácil furar o teto sem perceber e perder o prazo da DARF.

Em qualquer um dos regimes, a apuração do ganho é feita fora do CaixaUnica — o papel do app é te entregar o insumo que essa conta exige e que ninguém tem à mão: o custo médio correto de cada moeda, reconstruído do extrato.

Onde a Binance complica (e como o CaixaUnica resolve)

Quem usa Binance sabe que o extrato não é trivial: tem compra e venda direta, trocas cripto por cripto (uma altcoin por BTC, por exemplo), operações C2C/P2P e taxas em cada ponta. Cada um desses casos afeta o custo médio de um jeito diferente.

O CaixaUnica importa o extrato da Binance e:

  • Agrupa as operações e reconstrói o custo médio por ativo, inclusive nas trocas cripto-cripto (onde o custo de uma ponta vira base da outra).
  • Suporta C2C/P2P preservando sua privacidade — a contraparte nunca é armazenada em texto aberto.
  • Consolida a posição em 31/12 pelo custo, pronta para o grupo 08 — cada moeda já no código certo (Bitcoin, stablecoin ou demais criptoativos).

Tudo a partir do mesmo extrato que você já baixa da corretora — sem redigitar nada em planilha.

Como usar, do começo ao fim

  1. Exporte o extrato da Binance (e de outras corretoras, se tiver).
  2. Importe os arquivos na página de Upload do CaixaUnica.
  3. Confira a carteira — posições consolidadas e custo médio por ativo.
  4. Gere o IRPF do ano e revise a seção Bens e Direitos (grupo 08), com o custo de aquisição por moeda. O relatório sai em PDF e CSV.
  5. Use os números como referência para preencher o programa da Receita — e o custo médio como base se precisar apurar ganho de capital de uma venda.

Escopo

O CaixaUnica tira o peso da parte de cripto e investimentos da declaração — a que mais consome tempo e gera dúvida. Ele não preenche a declaração inteira (salários, dependentes, despesas médicas), e não substitui o programa da Receita: entrega os números certos para você conferir e declarar com segurança.

Quer ver como fica com os seus próprios dados? Crie sua conta grátis e importe seu primeiro extrato. Vale também ler o guia geral de IRPF dos investimentos e como funciona a carteira de investimentos.

Fontes

  • Lei 9.250/1995, art. 22 — isenta o ganho de capital na alienação de bens de pequeno valor até R$ 35.000 no mês, considerado o conjunto dos bens de mesma natureza vendidos no mês.
  • Lei 9.250/1995, art. 25 — obriga a declarar os bens móveis a partir de R$ 5.000 de valor de aquisição, e sempre pelo valor de aquisição, não pelo preço de mercado.
  • Lei 8.981/1995, art. 21 — tributa o ganho de capital da pessoa física e fixa o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
  • Lei 13.259/2016, art. 1º — fixa as alíquotas progressivas de 15% a 22,5% na atual redação do art. 21 da Lei 8.981/1995. Aplica-se ao ganho de capital em corretora nacional.
  • Lei 14.754/2023 — a "lei das offshores" tributa os rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior à alíquota de 15%, apurados anualmente na Declaração de Ajuste Anual; ativos virtuais mantidos em plataformas no exterior (como a Binance) são enquadrados nesse regime, sem a isenção mensal de R$ 35 mil.