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IRPF dos investimentos sem sofrimento: bens, rendimentos e DARF prontos

18 de junho de 2026 · 4 min de leitura · por Equipe CaixaUnica

Declarar investimentos é onde muita gente trava no imposto de renda: lembrar o preço médio de cada ação, somar dividendos espalhados por vários meses, conferir se houve venda com lucro acima da isenção. O módulo de IRPF do CaixaUnica monta essas contas para você — a partir dos mesmos relatórios de carteira que você já importou.

Importante: o CaixaUnica não substitui o programa da Receita. Ele entrega os números certos, organizados nas seções da declaração, para você conferir e preencher (ou conferir o que já preencheu) sem reentrada manual.

O que o relatório gera

Você escolhe o ano-base e o sistema gera um relatório com as seções que importam para quem investe:

  • Bens e Direitos — todas as posições em custódia em 31/12, avaliadas pelo custo médio e já marcadas com o código do bem que a Receita usa.
  • Rendimentos Isentos — dividendos e rendimentos de FII por ativo. Dividendos da Avenue (em dólar) são convertidos para reais pela cotação PTAX histórica da data.
  • Tributação Exclusiva — juros sobre capital próprio (JCP) por ativo.
  • Renda Variável (ganho de capital) — resumo de vendas mês a mês, com a checagem da isenção de R$ 20 mil/mês em ações e a estimativa de DARF sobre o lucro (15% em operações comuns, 20% em FIIs). Day-trade tem regras próprias e fica fora da estimativa — confira essas operações com seu contador.
As posições da carteira no fim do ano viram a base da seção Bens e Direitos
As posições da carteira no fim do ano viram a base da seção Bens e Direitos

Exporte em PDF ou CSV

O relatório completo sai em PDF com um clique — pronto para arquivar ou mandar para o contador. E cada seção também pode ser baixada em CSV — uma por vez ou todas juntas num arquivo só, o atalho para conferir linha a linha com a sua declaração sem redigitar nada.

Conservador onde precisa ser

Cálculo de imposto erra feio quando a base de custo está furada. Por isso o CaixaUnica é cuidadoso em dois pontos:

  • Não inventa lucro na carteira. Se uma venda não tem uma compra anterior precificada (o caso clássico de um ativo que entrou por transferência de custódia), a carteira não registra o valor inteiro como ganho — ela sinaliza o caso para você conferir, em vez de inflar a rentabilidade com "lucro fantasma".
  • Preço de referência por ano. Para esses ativos sem preço de compra, há uma tabela de conferência onde você injeta um preço de referência por ano. Preencha-a antes de usar a seção de ganho de capital: sem um custo de partida, a estimativa de DARF daquele ativo trataria a venda inteira como lucro.

Como usar, do começo ao fim

  1. Importe os relatórios da sua carteira (B3, Avenue, Binance) na página de Upload.
  2. Gere o IRPF do ano que você vai declarar.
  3. Confira seção por seção — Bens e Direitos, isentos, tributação exclusiva e ganho de capital.
  4. Exporte o PDF (ou os CSVs por seção) e use como referência na declaração.

Escopo

Este módulo cobre a parte que mais dá trabalho: a declaração dos investimentos. Ele não preenche a declaração inteira (salários, dependentes, despesas médicas etc.) — o objetivo é tirar o peso dos números de carteira, dividendos e ganho de capital, que são justamente os que mais consomem tempo e geram dúvida.

Fontes

  • Lei 9.250/1995 — art. 25: os bens e direitos são declarados na situação em 31/12 do ano-calendário e pelos valores de aquisição.
  • Lei 9.249/1995 — art. 10 (lucros e dividendos fora da tributação na fonte) e art. 9º, § 3º, II (retenção sobre JCP definitiva para a pessoa física).
  • Lei 11.033/2004 — art. 3º, I e III (isenção de R$ 20 mil/mês em ações e rendimentos de FII isentos) e art. 2º (15% nas demais hipóteses, 20% no day trade).
  • Lei 8.668/1993 — art. 18, na redação da Lei 9.779/1999: 20% sobre o ganho na alienação de cotas de FII, sem isenção.
  • Receita Federal — Ganho Líquido — o custo de aquisição é apurado pela média ponderada dos custos unitários.
  • Receita Federal — Manual MIR, Bens Financeiros — os tipos de bem financeiro e o preenchimento do valor em 31/12 do ano-calendário.