Códigos de Bens e Direitos no IRPF: o certo para cada ativo, automático

Na declaração do imposto de renda, cada investimento na ficha Bens e Direitos
precisa de um código — e ele não é um número qualquer. A Receita Federal usa um
formato de grupo.código (por exemplo, 03.01), e o código certo depende do tipo
de ativo: ação, fundo imobiliário, ETF, renda fixa ou criptomoeda têm códigos
diferentes. Errar aqui é fácil, e é o tipo de coisa que ninguém quer descobrir
depois. O CaixaUnica escolhe o código oficial correto para cada ativo —
automaticamente.
O formato mudou em 2022
Se você declara investimentos há alguns anos, talvez lembre do código antigo de dois
dígitos (31, 45, 73...). Ele foi aposentado. Desde a declaração de 2022, a Receita
organiza os bens em grupos e, dentro de cada grupo, um código específico — o
tal do grupo.código. Ações ficam no grupo 03, fundos no 07, criptoativos no 08, e
assim por diante. É mais granular, o que é bom para quem quer declarar certo, mas
também é mais um lugar onde dá para se confundir.
O CaixaUnica usa os códigos oficiais atuais e escolhe o grupo e o código certos olhando para o tipo de cada ativo da sua carteira. Você não precisa decorar tabela nem consultar manual.
Ações, FIIs e ETFs: grupos e códigos distintos
Parece que "tudo que está na bolsa" cairia num código só, mas não. A Receita separa:
- Ações (inclusive as negociadas em bolsa) → 03.01.
- Fundos de Investimento Imobiliário (FII) → 07.03.
- ETFs (fundos de índice de mercado) → 07.09.
Ou seja, PETR4 e MXRF11 não vão no mesmo código, e um ETF como BOVA11 vai em outro diferente ainda. O CaixaUnica reconhece o tipo de cada papel e coloca cada um no seu código — sem você ter que lembrar qual é qual.

Renda fixa: isento ou tributável muda o código
Aqui está um detalhe que passa despercebido e a Receita leva a sério: nem toda renda fixa vai no mesmo código. A divisão é pela tributação:
- Renda fixa tributável — Tesouro Direto, CDB, RDB → 04.02.
- Renda fixa isenta de IR — LCI, LCA, CRI, CRA → 04.03.
LCI e LCA (e os títulos de crédito CRI e CRA) são isentos de imposto de renda, então a Receita os separa dos títulos tributáveis. O CaixaUnica reconhece o subtipo de cada aplicação e usa 04.03 para os isentos e 04.02 para os tributáveis. Quando não dá para determinar o subtipo com certeza, ele adota a postura conservadora e trata como tributável (04.02) — o código mais seguro por padrão.
Criptomoedas: grupo 08, mas com subcódigos
Cripto ganhou grupo próprio, o 08, e dentro dele há distinções que muita gente não sabe que existem:
- Bitcoin (BTC) → 08.01.
- Stablecoins (USDT, USDC, DAI e afins, atreladas ao dólar) → 08.03.
- Demais criptoativos (as outras altcoins) → 08.02.
Então uma carteira com BTC, um pouco de USDT e algumas altcoins ocupa três códigos diferentes — e o CaixaUnica separa cada posição no lugar certo, reconhecendo o Bitcoin, identificando as stablecoins atreladas ao dólar e mandando o restante para o código de "outros criptoativos".
O nome oficial do grupo aparece junto
Número solto não ajuda muito na hora de conferir. Por isso, ao lado de cada código, o relatório mostra a descrição oficial da Receita — "Ações (inclusive em bolsa)", "Fundo de Investimento Imobiliário (FII)", "Renda fixa isenta (LCI, LCA, CRI, CRA)", "Criptoativo Bitcoin (BTC)" e por aí vai. Assim você bate o olho e confere se cada ativo caiu no grupo que você esperava, sem precisar traduzir código na cabeça.
Menos consulta, mais confiança
A ideia é simples: tirar de você a tarefa chata (e arriscada) de procurar o código certo para cada ativo. Você importa os relatórios da sua carteira, gera o IRPF do ano, e cada posição já vem com o grupo.código oficial e a descrição correspondente. É a mesma base que alimenta o resto da declaração dos seus investimentos — se quiser ver o passo a passo completo de Bens e Direitos, rendimentos e ganho de capital, leia o IRPF dos investimentos.
Imposto de renda dá aflição justamente porque um detalhe errado custa caro. Deixar o código de cada bem no automático é uma preocupação a menos — e uma linha a mais que você declara com segurança.
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Fontes
- Manual MIR — Bens Financeiros (Receita Federal) — a taxonomia oficial dos bens: os criptoativos separados em Bitcoin (BTC), altcoins e stablecoins; o FII e o ETF em tipos distintos dentro de Fundos; e os títulos "sujeitos à Tributação" apartados dos "Isentos de Tributação".
- Lei 11.033/2004 — art. 3º, II e IV, que isenta de imposto de renda a LCI, o CRI, a LCA e o CRA, razão pela qual a renda fixa isenta tem código próprio.
- Lei 8.668/1993 — art. 1º institui o Fundo de Investimento Imobiliário, a categoria por trás do código dos FIIs.